Com a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) obrigando a Secretaria de Portos (SEP) a adaptar os estudos para o arrendamento de áreas do Porto de Santos às leis locais, as atenções se voltam às negociações do Governo Federal com a Administração Municipal e à adequação das minutas de editais, após os novos cálculos de demanda que devem ser feitos. Além disso, ainda há outros 18 condicionantes impostos pelo órgão regulador para que as licitações deixem de ser apenas planos federais.

A decisão do TCU – que integra o Acórdão 3661/2013 – frustrou os planos do Governo, que pretendia publicar os editais neste ano e licitar áreas de Santos e do estado do Pará no início de 2014. Trata-se do primeiro pacote de arrendamentos do setor após a promulgação da Lei nº 12.815, a nova Lei dos Portos, aprovada em junho.

A lista de determinações do TCU foi maior do que o esperado. Além das 15 propostas pela área técnica, a ministra Ana Arraes, relatora do caso, elaborou mais quatro. Em seu voto, ela destaca a necessidade de interação entre o Governo e a Administração Municipal.

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SEP planeja licitar terminais de grãos do Corredor de Exportação
Nessa interação, a SEP terá de respeitar a alteração feita pela Prefeitura na Lei de Uso e Ocupação do Solo no mês passado. Com essa mudança, passa a ser proibida a movimentação de grãos na região conhecida como Corredor de Exportação, na Ponta da Praia, na Margem Direita do Porto. Consequentemente, fica inviabilizado o plano da União para implantar um terminal de granéis no local.

Tal medida também vai contra o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto, aprovado pelo Conselho de Autoridade Portuária (CAP) de Santos em 2006. O PDZ prevê que os terminais de grãos fossem retirados da Ponta da Praia e remanejados para Alemoa, Saboó e Valongo.

“A compatibilidade entre o desenho das concessões e o PDZ vigente em cada porto é questão de suma importância, imprescindível para a validade e eficiência operacional das instalações portuárias. Assim, especialmente quando se leva em conta o longo prazo dos arrendamentos, é forçoso concluir que o poder concedente deve absorver as recomendações e regras do zoneamento”, destacou a relatora do TCU.

Para o secretário municipal de Assuntos Portuários e Marítimos de Santos, José Eduardo Lopes, a decisão do TCU corrobora a necessidade de interação entre o Governo Federal e a Prefeitura, mesmo quando se trata da utilização de uma área federal que se encontra dentro da Cidade. “Na realidade, o que nós queremos é a participação da Cidade nas discussões portuárias. Ao dizer que o Governo Federal precisa respeitar a legislação municipal, o TCU estabelece esse princípio que a gente defendeu e está consagrado no estatuto da Cidade ”, explicou o secretário.

Alternativas
Antes da negativa do TCU sobre o primeiro bloco de arrendamentos portuários, a Prefeitura encaminhou duas sugestões à Secretaria de Portos (SEP), em relação a seus planos de implantação de um terminal de granéis na Ponta da Praia. A primeira direcionava o terminal de grãos para a Área Continental de Santos.

Questionado, o ministro dos Portos, Antônio Henrique Silveira, destacou que o Governo Federal não poderia abrir mão das áreas na Ponta da Praia para a operação com granéis. Ele também apontou a necessidade de obtenção de muitas licenças como um impeditivo para o uso da Área Continental de Santos.

Uma outra proposta foi encaminhada em seguida, apontando instalações portuárias ociosas para absorver a demanda de movimentação de grãos que seria instalada na Ponta da Praia. Sobre esta questão, a SEP ainda não se manifestou.

“Esperamos que agora, já definida essa fase, nós possamos conversar sobre essas propostas e eventualmente outras que eles tiverem para que cheguemos a uma decisão comum. O Porto é o principal vetor econômico da Cidade. Nós queremos que ele cresça, mas também queremos fazer as operações nos lugares mais adequados, requalificando-as e fazendo com que elas se desenvolvam plenamente e causem o mínimo de impacto na Cidade”, destacou o secretário.

Consulta antecipada
Neste contexto, a relatora do TCU, ministra Ana Arraes, determinou que a consulta aos municípios deve ser feita antes da licitação. A ideia é economizar investimentos e tempo do Governo, já que os planos podem não ir a diante.

“Para que não subsista um cenário de incertezas jurídicas, é conveniente que se determine ao poder concedente que somente inicie o certame após haver contemplado as alterações que se farão necessárias em decorrência da edição da Lei Complementar 813/2013, da Prefeitura Municipal de Santos, inclusive quanto aos eventuais ajustes nas projeções de demanda, caso ocorra a realocação do terminal STS-04”, destacou a relatora.

Procurada, a SEP informou que a recomendação sobre a Ponta da Praia, assim como as demais do TCU, está sob análise criteriosa da pasta.