“
Mudanças negociadas somente têm início
quando os negociadores passam a enxergar,
claramente, a próxima etapa”
(
Henry Kissinger)
“Diante de impasses,
mais importante que procurar resolver o problema,
é formulá-lo de forma diferente”
(Milenares provérbios, chinês e grego)
Relembrando:
30/AGO/2013: Já com base na “Nova Lei dos Portos”, recém aprovada (
Lei nº 12.815/13), o
modelo
para arrendamento de instalações portuárias na Ponta da Praia (granéis
sólidos) é apresentado numa concorrida Audiência Pública na CODESP.
Dentre as críticas, as dificuldades de acesso à região e as restrições
urbanísticas da
Prefeitura e da Câmara de Vereadores de Santos.
29/NOV/2013: Prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa,
sanciona a Lei Complementar
nº 813, modificando a
nº 730,
de 11/JUL/2011: “Lei de Uso e Ocupação do Solo na Área Insular do
Município de Santos”. Na prática, vedando a movimentação de grãos na
Ponta da Praia.
10/DEZ/2014: TCU
suspende e estabelece
19 condicionantes
para prosseguimento dos processos de arrendamento do Lote-1 do programa
de arrendamentos do Governo Federal. Dentre eles, observação à lei
municipal, recém promulgada (Item 9.1.18).
DEZ/2013 e JAN/2014: SEP apresenta pedido de
reconsideração da decisão do TCU e, em seguida, presta
informações sobre itens atendidos.
28/JAN/2014
(incidentalmente, comemoração da assinatura do Decreto de “Abertura dos
Portos às Nações Amigas”): Ministro Ricardo Lewandowski, no exercício
interino da Presidência do STF, determina (
01,
02,
03), liminarmente, a suspensão da expressão “exceto granel sólido” na lei municipal.
25/FEV/2014: Prefeitura recorre (
01,
02,
03,
04,
05,
06) da decisão liminar do STF.
26/FEV/2014: Prefeitura apresenta
anteprojeto
para modificação da Nova Lei dos Portos visando exigir que os
municípios sejam consultados, previamente, para os processos de
arrendamento; que novos empreendimentos respeitem a legislação
urbanística local; e que sejam previstas medidas mitigatórias dos
impactos ambientais, urbanísticos e sociais decorrentes das atividades
nas áreas a serem concedidas.
FEV e MAR/2014: Em função de
sucessivos pedidos de vista de diversos Ministros, TCU posterga decisões
sobre os processos de arrendamento suspensos.
18/MAR/2014: Entidades de trabalhadores
defendem a manutenção da movimentação de grãos na Ponta da Praia. “
Petição Pública” colhe assinaturas, atualmente já com mais de 20.000.
Difícil
imaginar-se um solução rápida e pacificadora; não? Mas, felizmente, há
alternativas que podem ser solução de compromisso entre os
interesses/posições dos diversos protagonistas, além de entre as
dimensões logística, urbana e ambiental.
Esboço da ideia básica, sua lógica e vantagens, foi apresentado em dois artigos anteriores, de
05 e
12/DEZ/2013.
Em suma:
Objetivo:
i) Arranjo e processo articulado visando transferir, gradativamente, as
operações de granéis sólidos vegetais da Ponta da Praia para o “fundo
do Estuário”. ii) Uma solução de compromisso à necessidade de ampliar
tais movimentações ante o elevado e contínuo crescimento da
produção/exportação do agronegócio (explicitada pelo Governo Federal) e
de vedá-las totalmente naquela região (resultado da lei municipal).
Premissas/fundamentos:
i) A combinação dofin/píer com esteiras permite separar, até por kms, o
armazém/silo do ponto de atracação do navio. A melhor analogia é o ar
condicionado: Antigamente o aparelho era uma unidade única. Atualmente
os “Split System” permitem separar-se o evaporador (unidade interna) do
condensador (externa). ii) Com isso é possível localizar a armazenagem
em pontos onde a conexão modal interior (ferrovia, hidrovia, rodovia) é
mais eficiente. iii) No “fundo do Estuário” da Baixada Santista há
diversas áreas apropriadas, atualmente inocupadas.
Ela teve e tem
tido boa receptividade; não sem enfrentar prudentes ceticismos e gerar
algumas dúvidas. Sistematizo as principais:
1) O Porto chegou
primeiro. Os prejudicados que se mudem: Engano! Tanto ou mais que o meio
ambiente, ou a população vizinha que se adensa, o prejudicado é a
logística dos granéis sólidos. E crescentemente prejudicada: São 25
longos km, desde o pé da Serra, 12 km só dentro do Porto Organizado. Ao
longo deles carretas e composições ferroviárias trens têm que enfrentar
dezenas de interferências. Tudo isso afeta a eficiência sistêmica e
significa custos adicionais.
2) E o arranjo proposto resolve esses
problemas? Sim: Os novos terminais tendem a ser mais eficientes; seja
em si, seja sistemicamente: Equipamentos e sistemas mais atualizados;
leiautes mais adequados às novas tecnologias e padrões operacionais;
redução de distâncias (ao porto) nos acessos terrestres; possibilidade
de localização “em cima” da ferrovia e da hidrovia; acordos comerciais
de médio/longo prazo; etc. etc). Os investimentos (CAPEX), por tudo
isso, tentem a ser menores. Também os OPEX (custos operacionais,
inclusive por redução das mitigações e compensações ambientais).
3) O
que ganha o Porto? A liberação de berços, dos viários (rodo + ferro) do
Porto e, mesmo, do Sistema Anchieta-Imigrantes, pelo maior uso da
intermodalidade com a ferrovia, pode liberar capacidade instalada e/ou
aumentar a atratividade do Porto para cargas de maior valor agregado. Ou
seja: Não seriam apenas o meio ambiente, a cidade e a logística dos
grãos os beneficiados!
4) Bem; se a proposta tivesse chegado
antes... Agora, sua adoção não implicaria em mais perda de tempo? Ao
contrário: Talvez até o processo de celebração dos contratos de
arrendamento e efetivação dos investimentos sejam agilizados! Primeiro,
porque não há como se saber quando os processos estarão totalmente
liberados; mesmo porque, além do TCU, fala-se em judicializações: Sem
jogo de palavras, o certo é que o prazo, pela trilha atual, é incerto!
Depois, como ensina Kissinger, uma alternativa pactuada pode reduzir
sobressaltos e tornar céleres os processos, até a celebração de
contratos e efetivação dos investimentos.
5) Mas como? Nos
contratos vigentes, com possibilidade de prorrogação (como o da ADM),
antecipar-se e efetivar-se a prorrogação de imediato. Porem condicionado
à transferência das operações para um outro sítio (“green field”) no
prazo de “n” anos (p.ex: 3; 5). Tudo, obviamente, explicitado no aditivo
contratual a ser firmado.No caso dos contratos vencidos, cujas áreas
estão sendo agregadas (“brown areas”), justamente o contrário: Licitação
já de uma nova área (“green field”); porem com a possibilidade de uso
transitório das instalações existentes até que as operações nas
instalações definitivas possam ser realizadas.
6) Essa alternativa
seria aceitável ao TCU e à justiça? Não se pode falar por eles. Mas
pode-se imaginar que não seriam insensíveis a uma alternativa que
compatibilizasse a logística, o urbano e o ambiental; o curto e o longo
prazo; e interesses/posições de todas as partes; ao menos dos principais
protagonistas. Uma alternativa legitimada; em outras palavras. Em
tempo: O TCU, no seu Acórdão, já aventa a possibilidade: “… caso ocorra a
realocação do terminal” (Item 9.1.18).
Bem... ante a
imprevisibilidade do quadro atual, seguindo a sabedoria grego-chinesa,
por que ao menos não tentar? Por que não “formular o problema de forma
diferente”? Talvez nos surpreendamos!
DICA: Muito
provavelmente o stand da EMAP/ITAQUI na INTERMODAL SOUTHAMERICA, semana
que vem, em SP, mostrará projeto com concepção congênere, ora sendo
concluído naquele Porto.