segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Ativista Médica Denuncia: SEMELHANÇA OU MERA COINCIDÊNCIA? (SENTENÇA DE JUIZ DE FAMÍLIA DE MÉDICOS PREMIA DESRESPEITO AO CONSUMIDOR, AO IDOSO E AO PACIENTE: semelhança ou mera coincidencia?)

"Sobre a Nestlè e a Sociedade Brasileira de Pediatria"
 
"Sobre a Nestlè e a Sociedade Brasileira de Pediatria

Desde que fiz residência médica, lá se vão 20 anos, eu achava estranho a Nestlè ser a patrocinadora oficial da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). Em termos práticos, isso significa que todos os congressos, aulas, cursos da SBP são financiados pela Nestlè.

Na época e mesmo hoje, muitos dos meus colegas acham que é exagero meu. Afinal, os pediatras todos sabem que o aleitamento materno é melhor para o bebê, e nenhum pediatra vai prescrever fórmula porque ganhou amostras de farinha láctea e bichinhos de pelúcia do patrocinador.

Voltando um pouco no tempo, por volta da década de 1950, a Nestlè chegou ao Brasil vendendo a ideia que seu leite era melhor e mais nutritivo que o leite materno. Na década de 50/60 eram comuns os concursos de "robustez infantil", onde a mãe mandava uma fotografia do bebê gorducho em frente a uma pirâmide de latas de leite Ninho (essa eu vi pessoalmente, ninguém me contou). Rapidamente a amamentação virou "coisa de pobre". Só amamentava quem não podia comprar leite Ninho.

Acontecia também de os representantes da marca irem às maternidades e distribuírem amostras grátis de seus leites para as famílias, médicos e enfermeiros. 

Na África, isso teve um efeito devastador e virou um grande escândalo: as mães recebiam amostras grátis de fórmula infantil, desmamavam seus filhos e depois não tinham condições de comprar mais leite, ou de higienizar mamadeiras. Centenas de crianças morreram de desnutrição e gastrenterite em consequência da "generosidade"da Nestlè.

Qualquer semelhança com a estratégia usada pelos traficantes de drogas não é coincidência.

Nos fim dos anos 80, o Ministério da Saúde passou a proibir a distribuição de fórmulas lácteas e correlatos em instituições de saúde em todo o Brasil. Isso foi um golpe para a indústria de fórmulas lácteas, que passou a focar mais fortemente no marketing junto aos pediatras.

Atualmente, sabemos que no Brasil, apenas cerca de 40% dos bebês de 0-6 meses estão em aleitamento materno exclusivo,sendo que quase 20% dos bebês que frequentam o pediatra recebem algum complemento já no 1o mês de vida e 50% das crianças entre 6 meses e 2 anos consomem fórmulas lácteas ou farinhas. 

Baseados nestes dados podemos supor que nossos pediatras não estimulam o aleitamento materno e pior, não entendem nada de amamentação.

Na minha experiência pessoal com o ativismo, não tem um dia que eu não recebo emails de mães orientadas pelo pediatra a introduzir fórmulas para seus filhos, por variados motivos, a maioria facilmente contornáveis se o pediatra apenas se dispusesse a observar a mamada e soubesse o que fazer com o que está vendo.

Mas pra quê perder tempo com amamentação, se nossa patrocinadora Nestlè tem leites tão bem desenhados, cheios de Omegas e L-puffas, enfim, "quase iguais" ao leite materno, não é mesmo?

Claro que o pediatra não prescreve a fórmula porque ganhou um ursinho fofo no congresso. Ele prescreve porque a indústria que nos patrocina o leva a crer que seu leite é quase tão bom quanto o materno. Isso chama-se propaganda subliminar. 

Imaginem a Souza Cruz (marca de cigarro) patrocinando os pneumologistas? não é bizarro? pois é.

Eu já dizia há 20 anos e continuo dizendo agora: a parceria da SBP com a Nestlè, é imoral e deveria envergonhar a todos os pediatras."

Por Ana Paula Caldas, pediatra neonatologista

--

Lançada a campanha de promoção e produção do nosso novo filme "O Renascimento do Parto 2". Participe da transformação do sistema obstétrico brasileiro. Colabore!

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https://www.youtube.com/watch?v=wFlZfQnzT9Y
















Desde que fiz residência médica, lá se vão 20 anos, eu achava estranho a Nestlè ser a patrocinadora oficial da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). Em termos práticos, isso significa que todos os congressos, aulas, cursos da SBP são financiados pela Nestlè.

Na época e mesmo hoje, muitos dos meus colegas acham que é exagero meu. Afinal, os pediatras todos sabem que o aleitamento materno é melhor para o bebê, e nenhum pediatra vai prescrever fórmula porque ganhou amostras de farinha láctea e bichinhos de pelúcia do patrocinador.

Voltando um pouco no tempo, por volta da década de 1950, a Nestlè chegou ao Brasil vendendo a ideia que seu leite era melhor e mais nutritivo que o leite materno. Na década de 50/60 eram comuns os concursos de "robustez infantil", onde a mãe mandava uma fotografia do bebê gorducho em frente a uma pirâmide de latas de leite Ninho (essa eu vi pessoalmente, ninguém me contou). Rapidamente a amamentação virou "coisa de pobre". Só amamentava quem não podia comprar leite Ninho.

Acontecia também de os representantes da marca irem às maternidades e distribuírem amostras grátis de seus leites para as famílias, médicos e enfermeiros.

Na África, isso teve um efeito devastador e virou um grande escândalo: as mães recebiam amostras grátis de fórmula infantil, desmamavam seus filhos e depois não tinham condições de comprar mais leite, ou de higienizar mamadeiras. Centenas de crianças morreram de desnutrição e gastrenterite em consequência da "generosidade"da Nestlè.

Qualquer semelhança com a estratégia usada pelos traficantes de drogas não é coincidência.
Nos fim dos anos 80, o Ministério da Saúde passou a proibir a distribuição de fórmulas lácteas e correlatos em instituições de saúde em todo o Brasil. Isso foi um golpe para a indústria de fórmulas lácteas, que passou a focar mais fortemente no marketing junto aos pediatras.

Atualmente, sabemos que no Brasil, apenas cerca de 40% dos bebês de 0-6 meses estão em aleitamento materno exclusivo, sendo que quase 20% dos bebês que frequentam o pediatra recebem algum complemento já no 1o mês de vida e 50% das crianças entre 6 meses e 2 anos consomem fórmulas lácteas ou farinhas.

Baseados nestes dados podemos supor que nossos pediatras não estimulam o aleitamento materno e pior, não entendem nada de amamentação.

Na minha experiência pessoal com o ativismo, não tem um dia que eu não recebo emails de mães orientadas pelo pediatra a introduzir fórmulas para seus filhos, por variados motivos, a maioria facilmente contornáveis se o pediatra apenas se dispusesse a observar a mamada e soubesse o que fazer com o que está vendo.

Mas pra quê perder tempo com amamentação, se nossa patrocinadora Nestlè tem leites tão bem desenhados, cheios de Omegas e L-puffas, enfim, "quase iguais" ao leite materno, não é mesmo?
Claro que o pediatra não prescreve a fórmula porque ganhou um ursinho fofo no congresso. Ele prescreve porque a indústria que nos patrocina o leva a crer que seu leite é quase tão bom quanto o materno. Isso chama-se propaganda subliminar.

Imaginem a Souza Cruz (marca de cigarro) patrocinando os pneumologistas? não é bizarro? pois é.
Eu já dizia há 20 anos e continuo dizendo agora: a parceria da SBP com a Nestlè, é imoral e deveria envergonhar a todos os pediatras."

Por
Ana Paula Caldas
Pediatra Neonatologista
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O Renascimento do Parto - O Filme
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PURA COMPAIXÃO






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Ementa
DANO MORAL. INDENIZAÇÃO.  

A indenização por dano moral exige a coexistência de três pressupostos: 
  1. a prática de ato ilícito 
  2. a ofensa à honra ou à dignidade
  3. o nexo de causalidade entre esses dois elementos(arts. 186 e 927 do Código Civil). 

Presentes esses requisitos, impõe-se a reparação.
______________________________________________________


PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTOS

Rua Bittencourt nº 139/141 - 2º andar - cj. 28
Santos/SP - CEP 11013-300- Fone/Fax: 3221-5722 ramais: 244/245

                                                                       
Santos, 16 de outubro de 2013.

Ofício n.º 5188/13-MP-PJCS-MA
Inquérito Civil nº 14.0426.0006227/13-6-MP-PJCS-MA
(favor usar esta referência na resposta)


Assunto: Prática abusiva – má prestação de serviços médicos aos usuários do plano de saúde – demora na realização de cirurgias aos pacientes da Unimed – Santos, realizada na Casa de Saúde de Santos – ofensa ao Código do Consumidor.
 

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

NEGLIGÊNCIA MÉDICA E DESRESPEITO AO PACIENTE AO CONSUMIDOR E AO IDOSO SÃO PREMIADOS NA JUSTIÇA


Quinta-feira, 18 de Setembro de 2014 - 11h00
Santos

Justiça condena mulher por difamar médico  em rede social

Eduardo Velozo Fuccia
N/A
Rede social é um meio equivocado para reclamação
Uma mulher foi condenada na 2ª Vara do Juizado Especial Cível (JEC) de Santos a indenizar um médico cirurgião plástico em 15 salários mínimos (R$ 10.860,00), por dano moral, porque usou a rede social Facebook para difamá-lo.
Nas postagens que fez na internet, a acusada disse que o médico operou o marido dela, de 74 anos, após fazê-lo aguardar por quase quatro horas, tratando-o com descaso depois da cirurgia. De pequeno porte, o procedimento exigiu anestesia local.
Segundo o juiz Guilherme de Macedo Soares, é lamentável que pessoas com a formação da ré façam acusações levianas em relação a profissionais que estão exercendo o seu trabalho. Ele frisou “o meio equivocado” para a reclamação.
Ainda conforme Soares, a acusada mencionou que já havia sido paciente do médico, e que nada tem a reclamar a respeito do procedimento feito. Desse modo, o juiz concluiu que a ré se “sentiu ofendida” apenas porque o marido não foi atendido com prioridade.
A condenação não é definitiva e a acusada ainda está no prazo de apelar, caso queira. A advogada Marcela Di Pinto Neves Almeida, defensora da ré, antecipou que recorrerá, tão logo seja intimada da sentença.
Arnaldo Tebecherane Haddad, advogado do médico, pediu indenização de 40 salários mínimos (R$ 28.960,00), teto do JEC, mas não recorrerá. “Mais importante que o valor da indenização é o caráter de reprovação da decisão à conduta da ré”, justificou.
Alcande imensurável
Com mais de 350 pessoas vinculadas como amigas ao seu perfil no Facebook, a ré alegou que “falha de envio” pode ter ocasionado a postagem do texto contra o médico na rede social, mas admitiu a publicação à direção do hospital no qual houve a cirurgia.
Ela também disse que a mensagem ficou por poucos dias na rede social, sendo “curtida” por poucas pessoas. Porém, para o juiz, tal fato é “absolutamente irrelevante”, porque outras pessoas podem ter acessado a informação, “e simplesmente não terem curtido”.
“Uma vez emitida uma mensagem na rede social, não existe mais a possibilidade de ser revertida tal informação, na medida em que qualquer um que passe a ter contato com a referida postagem pode repassá-la, chegando a números infinitos”, destacou Soares.
O fato de Santos ser geograficamente uma cidade pequena, “onde as notícias se espalham em grande velocidade”, também pesou na análise do juiz, segundo o qual postagens dessa natureza podem prejudicar “sensivelmente” a carreira do cirurgião.
O magistrado assinalou que não ficou comprovado o alegado menosprezo do médico em relação ao paciente e à mulher dele. Ao contrário, uma testemunha disse que o marido da ré foi o último a chegar, razão pela qual esperou mais para ser operado.
Ao fixar o valor da indenização, Soares levou em conta os seguintes fatores: “compensação para minimizar o sofrimento da vítima e punição para desmotivar a causadora do dano a reincidir na sua prática”.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Ainda a mesma tecla: granéis sólidos na Ponta da Praia

TCU anuncia audiência sobre operações de graneis na Ponta da Praia

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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizará uma audiência pública após as eleições para debater os arrendamentos do porto de Santos, em especial operações de graneis sólidos de origem vegetal nos terminais da Ponta da Praia, que causam impacto na qualidade de vida da população, ao meio ambiente e à mobilidade. A decisão foi anunciada sexta-feira (11) pelo ministro presidente do TCU, Augusto Nardes, e pelo ministro Raimundo Carreiro, durante visita técnica ao porto.

Eles estiveram em Santos para ampliar o contato com a realidade das operações portuárias a fim de dar continuidade à análise dos editais de arrendamento propostos pelo governo federal, que apontam a continuidade das operações de grãos no Corredor de Exportação, na Ponta da Praia. A medida tem sido combatida pela prefeitura.

A visita foi acompanhada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa, que apresentou argumentos pela preservação da característica residencial do bairro, com sugestão de alternativas para a operação de grãos na Área Continental e na Insular, onde há outros espaços prontos para operar, com impacto praticamente inexistente para a população.

O secretário de Assuntos Portuários e Marítimos de Santos,  José Eduardo Lopes, participou ao vivo do CBN Santos por telefone e falou sobre a audiência.
Reportagem: Guilherme Pradella e Oswaldo Júnior.

Qual o MAIOR PROBLEMA abordado aqui?