sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Portogente Conecta o Mundo, Cruza Fronteiras
 
Sábado, 12 Dezembro 2015 11:24

Afinal: o que pagam as outorgas dos leilões portuários?

Quadro bussinger 2
A grande vedete do 1º leilão (02, 03) na vigência da Nova Lei dos Portos (Lei nº 12.815/13) foi o terminal graneleiro da Ponta da Praia - Santos; arrematado pelo consórcio LDC Brasil BSL (Louis Dreyfus Commodities e Cargill) que se comprometeu a pagar uma outorga de R$ 303 milhões: 70% dos R$ 430 milhões arrecadados pelo Governo Federal com os 3 lotes (R$ 115 milhões da Fíbria, pela área do Macuco + R$ 12,5 milhões da Marimex, pela de Paquetá; ambas destinadas à movimentação de papel e celulose).
Difícil saber o “porquê” cada empresa pagou o que pagou (pois isso depende de sinergias com outros dos seus empreendimentos, de cenários considerados, de estratégias corporativas... tudo parte do “segredo de negócio”!).
Mas o “o que” paga a outorga, com a qual cada um se comprometeu, é questão pouco discutida; mas de grande importância visto poder ter implicações relevantes sobre tarifas portuárias, programas de investimentos, política de fomento, gestão do “shopping center”, ambiente concorrencial, p.ex.
Desde logo vale ser ressaltado que a outorga é apenas uma das parcelas dos compromissos assumidos. Tome-se, p.ex., o caso da Ponta da Praia (não Ponta da Madeira – este, um TUP maranhense!):
Quadro bussinger
Como pode ser observado, a outorga corresponde a apenas cerca de 23% do total – ainda assim significativa.
Voltando à questão proposta: O que paga esse valor? Qual seu “fato gerador” (para usar a categoria/linguagem do mundo tributário)?
No caso das desestatizações (privatizações) do setor petroquímico, de mineração, celulose, etc. dos anos de 1990 era fácil: A empresa vencedora estava comprando uma planta, uma unidade fabril ou sistema produtivo. Ou seja, comprando um ativo. E, isso, definitivamente.
Mas esse não é o caso de um arrendamento portuário!
Qual, então, o “fato gerador” da outorga? Seria(m):
i) As benfeitorias (ativos) existentes na área arrendada (um tipo de aluguel ou remuneração do ativo)?
ii) Uma quota-parte (tardia) da infraestrutura básica pré-implantada (um tipo de “luva” para se estabelecer no “shopping center” - como que para se associar a um clube)?
iii) O direito de uso do espelho d´água, imprescindível para o acesso dos navios (um tipo de pedágio)?
iv) O direito de exploração da atividade portuária (um tipo de “royalty”)?
v) Uma participação no “negócio”, como se defendeu, ardentemente, em Santos e em alguns outros portos, há uns 5 anos atrás (um tipo de “comissão” ou “participação nos lucros”)?
vi) Um ajuste dos valores estabelecidos pela avaliação do Poder Público (um tipo de ágio) para os ativos disponibilizados?
Enfim; por que é ela devida? Por que ela é paga? Ou seja; qual o “fato gerador” da outorga?
Difícil entende-la como aluguel ou remuneração do ativo; dado que, para tanto, há uma parcela, explícita, no “pacote”: R$ 811 milhões (quase 2/3 do total).
As outras 5 alternativas são, em tese, plausíveis. Em tese porque, qualquer uma das escolhidas (ou combinação delas) gera a necessidade de um esclarecimento adicional: Por que tal é aplicável a áreas arrendadas (dentro dos Portos Organizados) e não a áreas autorizadas para Terminais Privados – TUPs? Em particular no caso dos terminais arrendados e TUPs que se utilizam de infraestruturas básicas de Portos Organizados (tipo Embraport-Santos ou Portonave-Itajaí).
Detalhe-se:
1) Não há terminal, arrendado ou TUP, sem espelho d´água; certo? Por que, então, cobrá-lo de uns e não de outros? OBS: Uma tal cobrança difere da feita pelo SPU (02) que, ademais, é/seria apartada desta.
2) Até já se praticou cobrança de “royaltyies” no setor portuário brasileiro. Mas, SMJ, nem a Constituição Federal, nem a Lei dos Portos (seja a vigente, seja a anterior – revogada em 2012) o preveem. De qualquer forma, como terminais arrendados e TUPs decorrem de um mesmo dispositivo constitucional ...
3) “Comissão” ou “participação nos lucros” em muito se assemelharia a “royaltyies”.
4) Ágio? Na mesma linha; por que a heteronomia? Ou, até, por que o mecanismo/processo de outorga de arrendamentos possibilita que tal venha a ocorrer?
Parece que até já ouço uma explicação: “Você não percebe? Porque, no caso dos TUPs, a propriedade é privada!”.
Sim! Vale uma reflexão:
Tal explicação só seria plausível em se descartando as alternativas de “luva”, de “royalty”, de “comissão”, de “participação nos lucros”, de ágio e de espelho d´água; certo?
Mas, ainda que sendo descartadas as 5 hipóteses, restaria questionar: Quão verdadeiramente privados são tais “terrenos privados”?
Ao menos os primeiros “33 metros a contar da linha de preamar média do ano de 1831” é “terreno de marinha”; assim como seus “agregados”: Sem eles, é praticamente impossível implantar-se um porto ou um terminal; certo? Sem eles áreas de retroárea teriam valores bem menores; não?
SMJ, todos esses são “bens públicos” e disponibilizados ao privado através de “aforamento” (ato administrativo do Poder Público). Portanto, patrimônio público (ativo público). Assim, esse caminho pouca contribuição aportaria (sem trocadilho!) ao esclarecimento buscado.
Em síntese; persiste a dúvida ou uma lacuna (conflito?) no modelo portuário brasileiro: Esclarecê-la/resolvê-la é da maior importância; seja para a vigência de um “ambiente concorrencial em bases isonômicas” (mormente entre arrendamentos X TUPs), seja como fundamentador da destinação dos recursos apurados.
Com a palavra os designers do modelo! Doutrinadores e lideranças setoriais também!
Última modificação em Segunda, 14 Dezembro 2015 15:29

Retórica Empresarial, Leniencia e Omissão dos Poderes Públicos no Porto de Santos

Portogente Conecta o Mundo, Cruza Fronteiras
Quarta, 13 Janeiro 2016 00:01

Embraport: um terminal sem sustentabilidade

Quando se analisa o terminal da Empresa Brasileira de Terminais Portuários (Embraport), no Porto de Santos (SP), sob a ótica do Working with Nature, é possível verificar o projeto deveria ter observado, mas não o fez, na preservação da natureza. Os acionistas do empreendimento são dois gigantes conhecidos, Odebrecht TransPort e Dubai Port World (DPW), que "pensaram" pequeno e não levaram em conta a possibilidade de uma solução ganha-ganha, que respeita a natureza e os investidores.

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Feito o estrago que poderia ter sido evitado, as reparações anunciadas pela Embraport são insuficientes e até risíveis, como a anunciada reconstrução do campo de futebol, que não mitigam as perdas socioeconômicas que arruinaram uma quase centenária comunidade de pescadores artesanais até então em equilíbrio.
Foto: site Juicysantos
Ilha Diana 4
Quando a construção de terminais portuários vai interferir na natureza como um processo integrado e as autoridades deixarão de ser permissivas e lenientes, para que esse tema não se limite a exercícios de mitigação ou redução de danos, como vem acontecendo na Ilha Diana, no Porto de Santos?

Ante essa triste realidade, o conceito de sustentabilidade expresso no site da empresa, “A preocupação com a comunidade está presente no dia a dia da Embraport”, passa a ideia de um mero estratagema retórico que não encontra contrapartida no relacionamento com a comunidade da Ilha Diana, e causa a impressão de querer parecer uma empresa alinhada às exigências que hoje transcendem as fronteiras nacionais. Outra pergunta se faz obrigatória: Quanto no tempo e no espaço se disseminam notícias desses impactos com a conectividade da tecnologia digital, em um ambiente global em que negócio vem sendo considerado uma parte integrante das forças econômicas?
Ilha Diana 3
Como uma declaração de compromisso da PIANC (The World Association for Waterborne Transport Infrastructure), o Working with Nature tem credenciais para ser uma proposta de mudança no modo de desenvolver e implantar projetos. Principalmente por ser fundamentado no planejamento da expansão exitosa de portos como Roterdam e, assim, vem se firmando como uma referência no desenvolvimento sustentável do setor ligado à navegação. Sob essa visão, e mesmo considerando modestos avanços, no Brasil há muito que evoluir na relação Porto-Cidade. Mas, definitivamente, o impacto ao ambiente verificado no projeto da Embraport não pode ser mais tolerado e o Poder Público precisa exercer o seu papel.

Com certeza os portos para o século XXI que o ministro Helder Barbalho, da Secretaria de Portos (SEP), fala em entrevista ao Portogente, descartam projetos como os que prejudicam toda uma comunidade de pescadores.

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