segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Lei Federal 12815/2013: Concentração de Poder nas Mãos do PT, Exclusão de Trabalhadores Autônomos

Lei nº 8.630/93 Revogada pela Lei  12815/200

Histórico da Antiga “Lei dos Portos” 

Criação...
Após vinte e dois meses de árdua tramitação no Congresso Nacional, quando se fizeram presentes, de forma vigorosa, as representações de todos os atores da cena portuária nacional, foi promulgada a Lei n.º 8.630, em 25 de fevereiro de 1993.
Novos conceitos...
A Lei dos Portos, como veio a ser conhecida, trouxe uma profunda reformulação nos conceitos postos em prática na vida portuária brasileira, notadamente no que diz respeito à exploração das instalações portuárias, à prestação dos serviços portuários, às relações capital-trabalho no trabalho portuário, à Administração Portuária e à participação do Estado na atividade portuária.
A Lei introduz poderosos mecanismos que ensejam:
  • a privatização da exploração dos portos organizados, através da concessão;
  • a construção, reforma, ampliação, melhoramento, arrendamento e exploração de instalações portuárias, mediante contrato de concessão ou autorização do Ministério competente; e
  • a privatização da prestação dos serviços portuários, através de pré-qualificação de empresas operadoras portuárias.
No que concerne às relações capital-trabalho, as principais modificações dizem respeito à:
  1. transferência da gestão de mão-de-obra do trabalho portuário, dos sindicatos dos trabalhadores para órgãos gestores de mão-de-obra;
  2. transferência da prerrogativa de registro e identificação do trabalhador portuário, da União para uma entidade privada, no caso o Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO);
  3. subordinação de todos os aspectos das relações capital-trabalho no porto, inclusive a gestão da mão-de-obra, às normas que forem pactuadas em contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
No que tange à Administração do Porto, o aspecto mais revolucionário é a criação do Conselho de Autoridade Portuária (CAP), que traduz em toda a plenitude a intenção de delegar à comunidade local tanto a supervisão da atuação da Administração do porto, quanto a atribuição do planejamento e das decisões sobre o desenvolvimento de cada porto organizado.
Transferência de atribuições...
Dessa forma, a lei transfere atribuições, que tradicionalmente vinham sendo exercidas de forma centralizada em Brasília, para o nível da sociedade local, onde representantes do poder público (federal,estadual e municipal), dos operadores portuários, dos trabalhadores e dos usuários passam a ter prerrogativas, tais como:
  • baixar o regulamento de exploração do porto;
  • homologar horário de funcionamento;
  • opinar sobre orçamento, promover a racionalização e a otimização do uso das instalações portuárias;
  • fomentar a ação industrial e comercial do porto;
  • defender a prática da concorrência;
  • atrair cargas;
  • manifestar-se sobre programas de obras, aquisições e melhoramento;
  • aprovar o plano de desenvolvimento e zoneamento do porto; e
  • estimular a competitividade etc.
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Agora a Lei substituta  dessa anterior, a Lei 12815 de agosto de 2013,  elaborada através de uma Medida Provisória, que permite ao Poder Executivo Legislar através dela com apenas a promulgação do Senado Federal, concentra poder, receita, e exclui a população trabalhadora por tradição no Cais Santista, a dividir lucros atavés do trabalho. Os 500 trabalhadores que foram absorvidos como contratados, dos 3mil avulsos, terão seus salários reduzidos, e serão tratados como escravos.

Está embutido no bojo dela, também a destituição gradativa dos poderes da CODESP. E isso é apenas o começo de uma centralização crescente em Brasília das possibilidades de se destinar "polpudos dividendos" de forma imperceptível a quem faz parte dos favorecidos dessa autarquia.

A autarquia pode ser usada para apelidar a política de um estado ou entidade que visa ser auto-suficiente como um todo, mas também pode visar apenas uma área mais restrita, pela posse de matéria-prima essencial. http://pt.wikipedia.org/wiki/Wikip%C3%A9dia.

Traduzida em ANTAQ, essa autarquia se beneficia desses recursos que se tornam próprios, e assim, economizando até na redução e no achatamento da mão de obra agora "escrava", sobrepões-se através da Lei 12815/2013, a qualquer outro poder do Estado, estando parceira apenas com a UNIÃO, ou seja, a Presidência da República, que não presta satisfação a mais ninguém.

Será que não caminhamos a passos largos para uma nova DITADURA, agora de PARTIDO, que apesar da bandeira de TRABALHADORES, os primeiros espoliados serão eles mesmos?

Melhor acordarmos de um salto para as armadilhas camufladas que estão sendo armadas para a escravização de uma Nação Inteira!

Cynthia Esquivel
Presidente da Agencia Metropolitana de Assentamentos Urbanos AS do Estado de São Paulo
HabitatBrasil.Org

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