quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Terça, 17 Dezembro 2013 12:22

O TCU não auditou a Antaq. Por quê?

escrito por André de Seixas, editor do site dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro
 Em notícia publicada em 13 de dezembro no site do Tribunal de Contas da União (TCU), verificamos que o tribunal, de forma extremamente diligente, determinou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Agência Nacional do Petróleo, Gases Naturais e Combustíveis (ANP), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentassem, no prazo de 60 dias, individualmente, um plano de ação a fim de incrementar a qualidade e a efetividade de atuação no atendimento dos usuários dos serviços que regulam.
Tal determinação, segundo a notícia publicada, tem como objetivo avaliar a atuação das agências reguladoras no que se refere à qualidade do atendimento prestado aos usuários dos serviços, principalmente, depois de uma auditoria realizada pelo TCU nas quatro Agências Reguladoras durante o ano de 2013.


Pedro Brito, atual diretor-geral da Antaq
Foto: site oficial da Antaq

Embora seja uma atitude digna de ser elogiada por todos os cidadãos brasileiros, do ponto de vista dos usuários dos portos do Rio de Janeiro e do Brasil, ficamos sem entender as razões que fizeram com que o TCU deixasse a ANTAQ de fora do hall das Agências Reguladoras auditadas e que devem apresentar seus planos de ações individualmente.



Ora, como se sabe, a ANTAQ, criada há mais de dez anos para regular o transporte aquaviário, não conhece sequer os valores dos fretes praticados na navegação de longo curso pelas empresas estrangeiras de navegação. É uma Agência Reguladora que não sabe aquilo que armadores estrangeiros cobram de nossos exportadores em relação aos fretes, THC`s, demurrages e às “taxas extra fretes”. A verdade é que, a cada dia, os armadores impõem taxas e mais taxas aos usuários dos seus serviços, sem que a Agência Reguladora tenha ciência e aprove tais cobranças. Uma verdadeira farra!

A qualidade dos serviços prestados por essas empresas de navegação, que não são fiscalizadas, deixa os usuários ainda mais reféns da própria sorte.

E o que falar dos sucessivos e programados cancelamentos de escalas de navios (omissões de portos) que ocorreram mais de 260 vezes só no ano de 2013, e que constitui um dos maiores absurdos, uma das maiores vergonhas?  E o pior, é que a ANTAQ arquiva processos alegando que o usuário denunciante não trouxe as informações que ela deveria estar de posse, se fiscalizasse, obviamente.

  Até o diretor de um dos terminais do Rio de Janeiro, quando as informações de cancelamentos de escalas foram solicitadas a ele, pediu que o requerimento fosse direcionado à Agência Reguladora.

A verdade é que, se o usuário quiser denunciar abusos de empresas estrangeiras de navegação no Brasil, terá como barreira a própria ANTAQ, que se valerá de sua interpretação equivocada e intransigente do Art. 5º da Lei 9.432/97. A norma determina que a operação ou exploração do transporte de mercadorias na navegação de longo curso é aberta aos armadores, às empresas de navegação e às embarcações de todos os países, observados os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. Todavia, a norma não diz que empresas estrangeiras de navegação estejam isentas de fiscalização e que não estejam obrigadas a se submeter a regras mínimas que garantam aos usuários exportadores e importadores brasileiros qualidade de serviços e tarifas acessíveis.

Precisamos ter em mente que mais de 90% do fluxo das nossas mercadorias exportadas e importadas estão nas mãos de empresas estrangeiras de navegação, que atuam aqui da forma que bem entendem.

Em outras palavras, CONSIDERANDO O PANORAMA ATUAL, QUEM REGULA A NOSSA NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO SÃO AS PRÓPRIAS EMPRESAS ESTRANGEIRAS DE NAVEGAÇÃO. Contra fatos não cabem argumentos.

A fiscalização sobre a atividade dos terminais portuários nunca existiu de fato. O que a Libra Rio fazia até setembro deste ano aqui no Rio de Janeiro e o que o Sepetiba Tecon vem fazendo, por exemplo, são fatos inadmissíveis em um país que tem uma Agência Reguladora. Estamos falando de uma verdadeira agressão aos usuários e de total falta de respeito às normas vigentes.

Modicidade tarifária nos portos é algo que o usuário conhece apenas nas normas e nos contratos de arrendamentos. Não temos conhecimento de um estudo técnico para saber se temos modicidade tarifária. Sim, os valores e as tarifas são impostas aos usuários e eles que se virem para pagar.  Onde estão os estudos que comprovam que as nossas tarifas estão em equilíbrio com os principais portos do mundo? Mostrem, pois queremos ver.

O TCU elencou cinco pontos principais que as agências reguladoras devem levar em consideração na elaboração dos planos, quais sejam:

(a) Aperfeiçoamento dos mecanismos disponíveis para captação de expectativas e anseios dos usuários dos serviços;

(b) Melhoria dos processos de consultas e audiências públicas, possibilitando o aumento da participação dos usuários, diretamente ou por meio de organizações representativas de seus interesses, na elaboração e apresentação de contribuições;

(c) Realização de pesquisas de satisfação de usuários, com base em indicadores definidos;

(d) Aprimoramento dos procedimentos de regulamentação, fiscalização e das sanções vigentes, possibilitando uma resposta mais eficaz aos usuários em relação à prestação dos serviços;

(e) Necessidade de fortalecimento do papel das ouvidorias, dada a importância do acesso à informação, inclusive instrumentalizando a inclusão das ouvidorias no processo decisório, para permitir, por exemplo, que elas possam realizar recomendações ou críticas previamente às normas e ao planejamento de ações fiscalizatórias e educativas.

Dos cinco pontos principais que as agências reguladoras devem levar em consideração na elaboração dos seus planos, apenas um a ANTAQ trabalha de forma correta e diz respeito às audiências públicas. O restante, pelo menos para os usuários, não existe na Agência Reguladora.

O TCU deveria sim auditar a ANTAQ, até mesmo para entender até que ponto as influências do governo estão afetando as atividades da Agência. A sensação que temos, olhando de fora, é que o pouco efetivo de servidores está todo voltado para a questão dos arrendamentos portuários. Em outras palavras, para os usuários, a ANTAQ mais parece um agente imobiliário de áreas portuárias do que uma Agência Reguladora. E o pior é que mesmo voltada para os arrendamentos, o TCU ainda glosou diversos pontos do trabalho da ANTAQ.

Uma das coisas que o TCU deveria olhar, por exemplo, é que, segundo informações obtidas pelo site, existe um concurso público para contratação de servidores para a ANTAQ que está nas gavetas do Ministério do Planejamento. Ora, se a ANTAQ já deixava a desejar antes da Nova Lei dos Portos, agora mesmo é que a coisa vai descambar de vez, tendo em vista o aumento das suas incumbências com a Nova Lei.

Sem sombra de dúvidas o TCU está fazendo um trabalho muito bom. Todavia, jamais poderia deixar de auditar a ANTAQ. Afinal de contas, a falta de foco da ANTAQ nos usuários traz muitos prejuízos ao país e impacta até na prateleira dos supermercados.
Última modificação em Terça, 17 Dezembro 2013 18:59

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Qual o MAIOR PROBLEMA abordado aqui?