Quinta, 05 Dezembro 2013 14:23
Uma alternativa ao imbróglio da Ponta da Praia
coluna Periscópio, de Frederico Bussinger (*)
“Mudanças negociadas somente têm início
quando os negociadores passam a enxergar,
claramente, a próxima etapa”
(Henry Kissinger)
Quatro meses depois da Audiência Pública a dúvida continua: os terminais de granéis sólidos na região da Ponta da Praia, no Porto de Santos, incluídos no Lote-1 do programa de arrendamentos portuários, serão ou não licitados com a modelagem proposta?
O Governo Federal, com razão, alega, e já o reafirmou inúmeras vezes, não poder abrir mão de tais operações. Mormente no curto prazo, ante o elevado e contínuo crescimento da produção/exportação do agronegócio. Aliás, a Secretaria de Portos (SEP) até quer agilizar as licitações.
A Prefeitura de Santos, por seu turno, invocando ponderáveis razões urbanas e ambientais, quer ver os granéis fora da região o quanto antes: fundamentada em detalhada Nota Técnica se posicionou na Audiência Pública, junto ao Governo Federal, e propôs projeto de lei modificativo da Lei de Uso e Ocupação do Solo vedando tais movimentações. Na verdade, a proibição é para toda a área insular do Município; excepcionalizando-se o trecho entre os Armazéns 8 e 35, onde se concentram, atualmente, os terminais açucareiros e de sal.
O projeto teve rápida tramitação. Foi aprovado em 26 de novembro último, sancionada em 29 e publicada no Diário Oficial de 30. Agora é lei; “questão definida e irre vogável” para o Prefeito Paulo Alexandre Barbosa.
Lado a lado, imagens aéreas dos portos de Santos (SP) e Santarém (PA)
Aparentemente,
não apenas a licitação que envolve as instalações agregadas (contratos
vencidos) contrariam a lei municipal; mas até mesmo a prorrogação
do contrato da ADM, que tem cláusula de renovação ainda não usufruída:
"Para nós a renovação é um contrato novo", diz o secretário de Assuntos
Portuários e Marítimos de Santos, Eduardo Lopes.
Conflitos à vista? Haverá judicializações (no plural!)? E, assim, novos adiamentos e atrasos no programa?
Há uma alternativa, na linha da conjugação das “disposições permanentes” com “disposições transitórias” (como adotado nas técnicas de elaboração de diplomas legais); algo já aventado no artigo anterior. Esse caminho é tanto menos acanhado como mais definitivo que “a ampliação de armazéns e terminais existentes”; proposto pela Prefeitura, imaginando poder, com elas, ter “um ganho de oferta de movimentação similar ao pretendido pelo governo com os arrendamentos”. Essa alternativa tem duas variantes:
Nos contratos vigentes, com possibilidade de prorrogação (como o da ADM), antecipar-se e efetivar-se a prorrogação de imediato. Porem condicionado à transferência das operações para um outro sítio (“green field”) no prazo de “n” anos (p.ex: 3; 5). Seja para parte continental do Município (como propôs a Prefeitura), seja para algum ponto nas extensas áreas no “fundo do Estuário”: Tudo, obviamente, explicitado no aditivo contratual a ser firmado.
No caso dos contratos vencidos, cujas áreas estão sendo agregadas (“brown areas”), justamente o contrário: Licitação já de uma nova área (“green field”); porem com a possibilidade de uso transitório das instalações existentes até que as operações nas instalações definitivas possam ser realizadas.
Ambas têm a mesma lógica: Uma transição (necessária e inevitável); negociada e com previsibilidade para todas as partes envolvidas. Transição que, ao final, resultaria nas operações graneleiras transferidas para um outro sítio e a liberação das áreas/instalações da Ponta da Praia para outros usos portuários mais “limpos”; e/ou requalificando-as para usos portuários-urbanos, como em diversas cidades-portuárias do Mundo. Mas há uma diferença de encaminhamento:
Lógico que esse modelo poderia ser
utilizado também para outros casos, em Santos e em outros portos
brasileiros; com ganhos de previsibilidade, de eficiência e da
possibilidade de se maturar os projetos e licencia-los com mais calma.
No caso desses terminais graneleiros, além das premissas filosóficas, conceituais e estratégicas há algumas outras específicas:
Por outro lado, esse rearranjo também poderia
viabilizar/facilitar acordos de médio/longo prazo de mão de obra e,
também, do arrendatário portuário com o concessionário ferroviário e/ou
operador(es) hidroviário(s), dando maior previsibilidade e segurança
para os planos de investimentos de todos eles.
Tudo considerado:
Finalmente,
tais ganhos podem, por meio de uma articulada operação
econômico-financeiramente multilateral, “bancar” essa necessária e
inevitável, mas custosa, transferência estratégica.
(*) 150º artigo da série
Última modificação em Sexta, 06 Dezembro 2013 09:05
“Mudanças negociadas somente têm início
quando os negociadores passam a enxergar,
claramente, a próxima etapa”
(Henry Kissinger)
“Diante de impasses,
mais importante que procurar resolver o problema,
é formulá-lo de forma diferente”
(Milenares provérbios, chinês e grego)
mais importante que procurar resolver o problema,
é formulá-lo de forma diferente”
(Milenares provérbios, chinês e grego)
O Governo Federal, com razão, alega, e já o reafirmou inúmeras vezes, não poder abrir mão de tais operações. Mormente no curto prazo, ante o elevado e contínuo crescimento da produção/exportação do agronegócio. Aliás, a Secretaria de Portos (SEP) até quer agilizar as licitações.
A Prefeitura de Santos, por seu turno, invocando ponderáveis razões urbanas e ambientais, quer ver os granéis fora da região o quanto antes: fundamentada em detalhada Nota Técnica se posicionou na Audiência Pública, junto ao Governo Federal, e propôs projeto de lei modificativo da Lei de Uso e Ocupação do Solo vedando tais movimentações. Na verdade, a proibição é para toda a área insular do Município; excepcionalizando-se o trecho entre os Armazéns 8 e 35, onde se concentram, atualmente, os terminais açucareiros e de sal.
O projeto teve rápida tramitação. Foi aprovado em 26 de novembro último, sancionada em 29 e publicada no Diário Oficial de 30. Agora é lei; “questão definida e irre vogável” para o Prefeito Paulo Alexandre Barbosa.
Lado a lado, imagens aéreas dos portos de Santos (SP) e Santarém (PA)
Conflitos à vista? Haverá judicializações (no plural!)? E, assim, novos adiamentos e atrasos no programa?
Há uma alternativa, na linha da conjugação das “disposições permanentes” com “disposições transitórias” (como adotado nas técnicas de elaboração de diplomas legais); algo já aventado no artigo anterior. Esse caminho é tanto menos acanhado como mais definitivo que “a ampliação de armazéns e terminais existentes”; proposto pela Prefeitura, imaginando poder, com elas, ter “um ganho de oferta de movimentação similar ao pretendido pelo governo com os arrendamentos”. Essa alternativa tem duas variantes:
Nos contratos vigentes, com possibilidade de prorrogação (como o da ADM), antecipar-se e efetivar-se a prorrogação de imediato. Porem condicionado à transferência das operações para um outro sítio (“green field”) no prazo de “n” anos (p.ex: 3; 5). Seja para parte continental do Município (como propôs a Prefeitura), seja para algum ponto nas extensas áreas no “fundo do Estuário”: Tudo, obviamente, explicitado no aditivo contratual a ser firmado.
No caso dos contratos vencidos, cujas áreas estão sendo agregadas (“brown areas”), justamente o contrário: Licitação já de uma nova área (“green field”); porem com a possibilidade de uso transitório das instalações existentes até que as operações nas instalações definitivas possam ser realizadas.
Ambas têm a mesma lógica: Uma transição (necessária e inevitável); negociada e com previsibilidade para todas as partes envolvidas. Transição que, ao final, resultaria nas operações graneleiras transferidas para um outro sítio e a liberação das áreas/instalações da Ponta da Praia para outros usos portuários mais “limpos”; e/ou requalificando-as para usos portuários-urbanos, como em diversas cidades-portuárias do Mundo. Mas há uma diferença de encaminhamento:
• O
objeto do arrendamento, o escopo, a área do primeiro segue sendo a do
contrato original; apenas que com a possibilidade/obrigação de vir a ser
transferida/ocupada uma nova área para execução do contrato no seu
prazo remanescente. Tudo legitimado por razões urbanas e ambientais.
•
No segundo caso esse objeto já seria a nova área; facultando-se o uso
provisório da “brown area” existente. Isso legitimado pela necessidade
econômica e logística do País.
• Em
ambos os casos, a partir de uma pertinente transição de fundamentos
patrimonialistas (foco no imóvel) para funcionais (foco na atividade;
nos negócios; na governança); bem mais adequados às boas práticas
internacionais do setor.
No caso desses terminais graneleiros, além das premissas filosóficas, conceituais e estratégicas há algumas outras específicas:
•
Terminais graneleiros não demandam, obrigatoriamente, berços de
atracação: Eles podem utilizar estruturas bem mais singelas; como é o
caso, p.ex., do terminal da Cargill em Santarém, no estado do Pará.
•
Dito de outra forma: Se a instalação de acostagem é dedicada para
granéis sólidos, a implantação de berços (mais caros que píers), por
não ser imprescindível, poderia até ser visto como um "desperdício" de
dinheiro.
• Por serem suas partes quase
todas pré-fabricadas/pré-moldadas, essa implantação tende a ser bem
mais rápida que terminais com berços.
•
Por envolverem esteiras de até alguns quilômetros, as instalações de
armazenagem não precisam ficar lindeiras à linha d’água (“waterfront”).
Consequência? O arranjo pode “pular” manguezais; algo muito relevante no
Estuário de Santos, tanto para minimizar os impactos ambientais como
para aumentar o aproveitamento das áreas disponíveis na região. Assim,
poderiam vir a ser utilizados terrenos mais baratos,
reservando-se/destinando-se os lindeiros para outros usos; onde estar no
“waterfront” é praticamente imprescindível (contêineres, veículos,
etc.).
Tudo considerado:
•
Os novos terminais tendem a ser mais eficientes; seja em si, seja
sistemicamente: Equipamentos e sistemas mais atualizados; leiautes mais
adequados às novas tecnologias e padrões operacionais; redução de
distâncias (ao porto) nos acessos terrestres; possibilidade de
localização “em cima” da ferrovia e da hidrovia; acordos comerciais de
médio/longo prazo; etc.
OBS: Na Audiência Pública houve alguns
questionamentos na pertinente linha do: “Como posso garantir
eficiência, meta de movimentação, se não há como se garantir que a carga
chegue ao terminal (na Ponta da Praia) com
regularidade/confiabilidade?”
• Também podem ser mais “amigáveis”, tanto ambiental como urbanisticamente.
• Os investimentos (CAPEX), por tudo isso, tendem a ser menores;
• Também os OPEX (custos operacionais, inclusive por redução das mitigações e compensações ambientais).
(*) 150º artigo da série
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