quinta-feira, 8 de janeiro de 2015
Novo ministro dos Portos já foi condenado em segunda instância
Imagem: Gustavo Lima / Agência Câmara |
O novo ministro
da Secretaria de Portos, Edinho Araújo (PMDB), já foi condenado em
segunda instância por improbidade administrativa –mau uso do dinheiro
público.
Indicado ao
posto pelo vice-presidente, Michel Temer (PMDB), Araújo também já foi
punido pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) por uma
dispensa de licitação considerada irregular.
Os dois casos se referem às suas duas gestões como prefeito de São José do Rio Preto (SP), entre 2001 e 2008.
A condenação,
determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ocorreu em dezembro
de 2012 e seria suficiente para enquadrar Araújo como ficha-suja pelos
critérios da Lei da Ficha Limpa.
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Mas ele
conseguiu se reeleger ao cargo de deputado federal em 2014 porque obteve
uma liminar (decisão provisória) no STJ (Superior Tribunal de Justiça)
suspendendo os efeitos da condenação.
Araújo foi
condenado porque autorizou que empresas quitassem dívidas com a
prefeitura realizando obras de pavimentação asfáltica, em vez de pagar o
valor devido.
Os
desembargadores entenderam que a permuta foi irregular e burlou a Lei de
Licitações, porque a contratação de obras deve ocorrer, em geral, por
licitação. O município, anotaram, "acabou dispensando receita".
O agora
ministro foi condenado à perda dos direitos políticos por cinco anos e
multa no valor de duas vezes o dano ao erário, ainda a ser calculado.
Já o STJ
entendeu, na decisão liminar de 2014, que não haveria comprovação de
dolo (intenção) do ex-prefeito e que não teria sido comprovado o dano ao
erário.
COBRANÇA DE DÍVIDA
A gestão do
ex-prefeito também contratou um instituto por dispensa de licitação em
2004, ação que foi considerada irregular pelo TCE-SP em 2007,
aplicando-lhe multa de cerca de R$ 7.000.
O Estado de São
Paulo tenta cobrar a dívida. O ex-prefeito entrou com ação na Justiça
para impedir, mas foi negada em segunda instância. "Trata-se de
fornecimento de solução de TI [tecnologia da informação], abundantemente
ofertada no mercado", diz a decisão judicial.
Araújo responde
ainda a mais uma ação de improbidade referente à sua gestão. Diz
respeito à contratação de uma firma de publicidade.
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